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O que posso reformar em um imóvel alugado?

Entrei em um apartamento e não gostei da cor da parede. E agora? Posso mudar ou não?

 

Muitas vezes estamos há tanto tempo em um imóvel alugado que desejamos fazer algumas mudanças, mesmo não sendo proprietários. Nesse momento algumas dúvidas surgem para os inquilinos do que pode ou não ser alterado e, o mais importante: o dinheiro das reformas, sai do bolso de quem?

A resposta para essas questões está na Lei do Inquilinato, no contrato de locação e nas necessidades das reformas. Vamos aos casos que podem existir:

  • Estrutura

Durante seu aluguel, uma forte chuva derrubou o telhado do prédio. Esse tipo de dano é considerado estrutural e é custeado pelo locador, assim como danos causados por ações de natureza e do tempo.

  • Manutenção

Quando o locatário estiver usufruindo do imóvel, ele deve preservar para cuidar e deixar o local no mesmo estado que o encontrou. Assim, todas as despesas de manutenção, como troca de torneiras e limpeza são de responsabilidade do locatário.

  • Obras

Aí entra a parte mais complicada. Quero trocar o piso, construir uma parede ou até colocar armários embutidos. Tudo isso pode ser feito, desde que com a anuência do proprietário, mas o locatário que pagará as despesas. E, se na vistoria de saída, o locador quiser o apartamento do mesmo modo que o entregou, todas as reformas devem ser desfeitas.

 

O que recomendamos é que sempre haja um acordo entre as partes, e que toda alteração seja comunicada para que não ocorra dores de cabeça. A Ximenes possui um serviço especializado e estamos prontos para te ajudar sempre!

Aluguel de imóvel e Imposto de Renda: Saiba como a PL 709/2022 altera esta relação

O aluguel do imóvel é o item de maior impacto no orçamento das famílias. Pesquisa de Orçamentos Familiares (2017-2018), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Para as famílias mais pobres, o gasto com habitação chega a 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis no imposto de renda, como são os gastos com educação e de despesas médicas.

A regra atual atinge proprietários, obrigados a pagar entre 7,5% e 27,5% de imposto de renda sobre a receita.

Para escapar desses impostos, é comum que proprietários e inquilinos não declarem os valores no Imposto de Renda, gerando queda na arrecadação federal.

Numa atitude sensata, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, aprovou, nesta terça-feira (5), um projeto de lei (PL 709/2022) que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais. A proposta, segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O projeto também permite a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido.

Mas atenção: o benefício é válido para quem possui apenas um imóvel para aluguel e para o inquilino que não possui imóvel algum. A regra, se aprovada, será válida até 2027.

O Projeto de Lei não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel.

O projeto alcança aspectos sociais relevantes. “O primeiro é relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto constitucional. A dedução do imposto de renda, tanto para quem paga, quanto para quem recebe, terá também impacto no valor dos aluguéis dos que forem beneficiados.

 

Fonte: Agência Senado e Jornal Valor Econômico

Qual o diferencial de morar no Belvedere?

Morar no Belvedere é o sonho de consumo de muita gente, desde 1970 quando foi criado!

Belvedere significa local no alto de uma montanha, de onde se desfruta de um belo horizonte, assim como no bairro que faz jus ao nome.

Em nossa capital, a beleza desse bairro é tão exuberante, que acabamos construindo três bairros Belvedere. No Belvedere 1 e no Belvedere 2, apenas casas podiam ser construídas. O Belvedere 3, que também era ocupado exclusivamente por residências unifamiliares, se verticalizou a partir da mudança da legislação realizada pelo prefeito Sérgio Ferrara, em 1988, permitindo assim a construção de belíssimos edifícios com grandes torres, próximas à área conhecida como Lagoa Seca, utilizada para a prática de esportes.

Com a última alteração do plano diretor, o bairro que já é o segundo metro quadrado (m²) mais valorizado de Belo Horizonte, se prepara para tornar-se um mix de residências de alto padrão junto a centros comerciais com marcas de grife, restaurantes, bares e inúmeros malls que já começam a tomar forma e a fazer parte da nova paisagem.

As cidades vivem em mutação acompanhando a dinâmica dos seus moradores. A transformação que acontece no Belvedere pode ser comparada com o que aconteceu nos Jardins em São Paulo, em Chelsea e Kensington em Londres; ou Tribecca e o Soho em NY.

O diferencial do Belvedere ainda é o que originou seu nome, a vista de cartão postal do nosso Belo Horizonte.

Surto positivo: Em tempos de novo normal, surge um novo desejo de moradia

Assistimos à migração de interesse dos imóveis compactos para casas ou apartamentos com 300, 400 ou mais metros quadrados. A pandemia mudou um estilo de vida, não por modismo, mas por necessidade. Famílias inteiras passaram a conviver em espaços, além de confortáveis, com cômodos integrados e condomínios com muitas opções de lazer. Grande foi também o impacto que a internet causou ao setor, uma vez que se transformou numa ferramenta de conexão para todos. Reuniões de trabalho, entre amigos, aulas, ginástica, happy hour e até comemoração de aniversários e casamentos passaram a ser realizados virtualmente, e com isso a escolha pela localização dos imóveis deixou de ser preponderante.

Muitas famílias deixaram as moradias nos centros urbanos em busca de casas em condomínios, casas de campo e até mesmo em pequenas cidades do interior. A Covid-19 fez as pessoas irem atrás de segurança, mas, no meio do caminho, elas descobriram que estavam também vivendo de uma forma que jamais imaginaram viver. O trabalho remoto associado a uma vida campesina, trouxe mais qualidade de vida e menos, ou nenhum, tempo gasto em deslocamentos tão comuns nas grandes cidades. O número de casos da doença está reduzindo a cada dia e a pandemia, felizmente, está desaparecendo.

Voltar à vida normal, a vida pós-pandemia, é como ler esse texto de trás para frente. É hora, pra muitos, de retornar ao trabalho presencial. Mesmo que muitas empresas ou trabalhadores tenham decidido manter o home office, essa não é uma realidade para todos. As indústrias, montadoras, o comércio, estão apinhados de funcionários que precisam bater o ponto e dar o expediente presencial. Assim como escolas, do ensino fundamental à graduação. É hora então de procurar por imóveis preferencialmente próximos aos locais de trabalho e instituições de ensino. Os apartamentos, principalmente, voltaram à moda. E a valer dinheiro, para venda e aluguel. De acordo com o Data Secovi MG, o valor médio dos preços dos imóveis comercializados em 2021 subiu 2,35% em relação ao ano anterior. Para aluguel, o valor médio dos imóveis ofertados, no mesmo período, também segundo o instituto de pesquisa do Secovi MG, aumentou em 3,91%.

Vamos viver agora um novo surto, dessa vez positivo: o imobiliário. O estoque de imóveis em Belo Horizonte está praticamente zerado. Principalmente o residencial, que virou ouro! Se você pensa em alugar ou comprar, aperte os cintos e fique tranquilo: temos um time preparado para conduzir suas negociações de forma segura e personalizada.

Instrução Normativa isenta de imposto, o contribuinte que utilizar ganho de capital para quitar financiamento

Os últimos dias foram de ganho e boas notícias para compradores de imóveis. Entrou em vigor, no dia 17 de março de 2022, uma Instrução Normativa (IN 2.070/2022) que isenta o contribuinte de pagar imposto de renda sobre o ganho de capital, quando optar por utilizar o valor da venda de um imóvel residencial, para quitar saldo de parcelas do financiamento de outro imóvel já em sua propriedade.

A nova Instrução Normativa surge para alterar a IN 599/2005 e o artigo 39 da Lei 11.196/2005, que só consideravam a isenção sobre a utilização do ganho de capital, quando adquiria-se um novo imóvel, em até 180 dias após a venda. Hoje, já publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União, a IN expõe o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, de que a restrição imposta pela receita em norma infralegal contraria a legislação.

Para mais detalhes, leia a Instrução Normativa 2.070/22 na íntegra.

Aumento na venda de imóveis e valorização

Belo Horizonte vendeu 1902 imóveis nos primeiros 4 meses desse ano, um aumento expressivo de 75,04% em relação ao mesmo período do ano passado de acordo com os dados do ITBI da PBH divulgados pelo Datasecovi, instituto de pesquisa do Secovi MG.
A capital mineira ocupa a 7ª posição no ranking de valor médio de metro quadrado praticado com R$6986,00.
A tendência do mercado, tendo em vista a alta dos preços de material de construção, entre outros indicadores, é que tenhamos um aumento nos preços dos imóveis novos que acabarão por impactar e puxar também os valores dos imóveis avulsos.

 

Cássia Ximenes

Presidente CMI Secovi Mg

Conselheira Creci MG

CEO Ximenes Netimóveis