Foi aprovado o projeto de lei que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis, seja os de moradia ou comerciais, até o final de 2021.
Se sancionado, serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada de locatários de imóveis.
Isso também poderá abranger as situações de inquilinos com atraso de aluguel, em que ficar comprovado que o atraso se deu em razão de perda de renda decorrente das medidas de enfrentamento à pandemia, em que a despesa do aluguel prejudique a despesa familiar. Ressalte-se que o despejo poderá ser suspenso mas não a cobrança dos valores devidos.
Tal condição será aplicável ainda para imóvel comercial no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão das medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.
Essa proibição só será aplicada para contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
A medida prevista no projeto 827/20, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e ainda não está em vigor, pois agora segue para o Senado. O texto substitutivo aprovado recebeu 263 votos favoráveis.
Barbosa, Castro & Mendonça Advogados Associados (escritório parceiro)