Animais em apartamento é permitido?

Quero mudar: posso levar meu pet?

 

Ter um animal de estimação é bastante comum e além dos benefícios que eles trazem, como a alegria e o companheirismo, muitos se tornam membros da família. O Brasil é o terceiro maior país em números de animais domésticos e segundo o Instituto Pet Brasil, no final de 2021, existiam 149,6 milhões de animais de estimação no Brasil.

A dificuldade surge quando precisamos mudar e não sabemos se o novo imóvel vai aceitar o nosso pet. Vamos falar de duas situações que geralmente ocorrem:

– Aluguel

No caso da locação, o proprietário possui o direito de impedir a existência de um animal em seu imóvel. Essa proibição criada pelo proprietário normalmente se dá em virtude do receio que o seu apartamento seja danificado ou que o eventual barulho causado pelo pet possa prejudicar os vizinhos.

Mas, para que ele possa exercer esse direito, deve-se incluir uma cláusula específica no contrato de locação mencionando a proibição. Se não houver acordo entre as partes e a cláusula expressa no contrato, o inquilino terá direito a possuir um animal de estimação a qualquer momento.

– Condomínio

Aqui o caso já é outro. O condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação, desde que ele não apresente risco à higiene, à saúde, à segurança e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. No entanto, é importante se informar se a convenção e o regime interno limitam o uso de alguns espaços, como as áreas de lazer, e se possui alguma regra sobre a forma de condução do pet pelos espaços comuns.

 

Muitos condomínios já possuem espaço próprio para os amigos peludos, chamados de pet place, mas a melhor maneira de agir em caso de mudança com animais é conhecer o imóvel que você está indo e ter uma comunicação muito clara com o proprietário, no caso de aluguel, e com o condomínio.

 

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