Blog

Imóveis com acessibilidade ou adaptáveis

Na terça-feira, dia 04 de fevereiro, foi divulgado no Bom Dia Brasil uma matéria sobre a lei que entrou em vigor na semana passada e que obriga construtoras a realizar alterações de acessibilidade para imóveis que ainda não foram construídos, com entrevista da nossa diretora Cássia Ximenes.

Essa é uma consciência e cuidado que a Silvio Ximenes Netimóveis já possui, constando no nosso site a opção de busca de imóveis com acessibilidade ou possibilidade de adaptação.

 

Confira o passo a passo de como selecionar esta opção em nosso site:

1 – Entre em www.ximenes.com.br, selecione o tipo de imóvel e digite o bairro de interesse.

2 – Quando abrir a nova tela com os imóveis buscados, ao lado esquerdo na parte de “Filtrar resultados” selecione a opção Acessível.

 

Pronto, agora você tem todas os imóveis que podem ser adaptados ou já possuem acessibilidade. Simples e fácil!

Para conferir a matéria do Bom Dia Brasil é só clicar aqui.

Isenção da conta de água e esgoto para imóveis atingidos pelas chuvas em Minas

Em sensibilidade às famílias atingidas pelas chuvas de janeiro e que tiveram perdas materiais e aumento no gasto com água para limpeza de seus imóveis, foi divulgado pela Copasa a isenção da conta da água e esgoto para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais afetados.

 

Veja como vai funcionar de acordo com informações da COPASA:

Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados

Isenção da conta com referência 02/2020 (com vencimento a partir de 11 de fevereiro), tendo o corte no abastecimento e não precisando se preocupar com novas faturas. Quem precisar fazer obras, porque o imóvel está condenado, pode pedir a religação sem custo.

Imóveis interditados temporariamente, que PERTENCEM à categoria Tarifa Social

Isenção da conta com referência 02/2020 (com vencimento a partir de 11 de fevereiro) e das três contas após a religação, desde que esta aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis interditados temporariamente, que NÃO PERTENCEM à categoria Tarifa Social

Isenção da conta com referência 02/2020 2020 (com vencimento a partir de 11 de fevereiro) e da primeira fatura após a religação da água, desde que esta aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, que PERTENCEM à categoria Tarifa Social

Isenção da conta com referência 02/2020 (com vencimento a partir de 11 de fevereiro) e das contas com referência 03/2020, 04/2020 e 05/2020.

Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, que NÃO PERTENCEM à categoria Tarifa Social

Isenção da conta com referência 02/2020 (com vencimento a partir de 11 de fevereiro) e da conta referente a 03/2020.

 

Copasa já está fazendo a avaliação e levantamento dos imóveis afetados, não sendo necessário ir até a agência do município para solicitar a isenção. Além disso, as pessoas não precisam se preocupar em relação ao corte no abastecimento e religação, pois não terão custo para os imóveis atingidos.

Lembrando que os benefícios serão para imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial, com exceção de grandes usuários.

 

 

Fonte: www.copasa.com.br